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Colunas » Tome Nota Publicado em 06 de Novembro de 2020 - 17:47
Congresso do MP Brasileiro: conheça os painelistas do Eixo 1, que trata de atuação integrada e articulação interinstitucional
Membros do Ministério Público, conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), advogados, professores e jornalistas. Assim está formado o grupo de painelistas do Eixo 1 do I Congresso do Ministério Público Brasileiro, que será realizado, de forma virtual, nos dias 11 e 12 de novembro e terá como tema “Inovação e Desenvolvimento”.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 18:29
Gestão estratégica de sociedades de advogados - São Paulo
Módulo I - Planejamento, organização, sistemas, métodos e finanças - 14 de outubro - quarta-feira - 9h às 17h30
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 14:07
Organizando escritórios e departamentos jurídicos - Rio de Janeiro
Central Prática - Consultoria e Treinamento
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Modelos » Geral Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Alvará. Levantamento de PIS. Herdeiros menores.

Segundo determina o artigo 1º da Lei n. 6.858/80, os valores correspondentes ao PIS e Pasep, serão pagos aos dependentes dos servidores, independente de inventário ou arrolamento.
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 31 de Maio de 2017 - 10:59
Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do XVIII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Junho de 2010 - 01:00
Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Correção monetária das demonstrações financeiras. Ano-base 1990.

Apelação e remessa necessária conhecidas e providas
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Compensação financeira sobre a exploração de recursos. Enfoque eminentemente constitucional.

Competência do supremo tribunal federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2021 - 15:51
Novas MPs[1] com efeitos trabalhistas
Por Gisele Leite.
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Doutrina » Comercial Publicado em 14 de Agosto de 2008 - 01:00
Lei 11.688, de 04 de junho de 2008

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Autor de: "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, 2008. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Fevereiro de 2026 - 16:17
Janeiro Branco e NR-01: Como as novas exigências de saúde mental impactam a gestão de riscos das empresas em 2026

Em 2026, a saúde mental virou obrigação legal via NR-01. A Dra. Vanessa Albuquerque ressalta que o bem-estar emocional agora compõe o PGR, exigindo suporte técnico e jurídico para evitar multas e processos. Com recordes de afastamentos, ela sugere incentivar a terapia e criar canais de escuta, tornando a conformidade uma estratégia financeira.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Janeiro de 2024 - 10:37
Reforma Tributária: confira as 4 principais tendências para o mercado

Especialista em tributação explica o que muda com as novas regras e como as empresas e profissionais tributários devem se adaptar
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Março de 2023 - 12:33
As criações intelectuais no âmbito do contrato de trabalho

Por Luiz Fernando Alouche, Talita Sabatini Garcia e Lucas Tosetti Silveira.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 07 de Junho de 2016 - 15:27
Clipping de Legislação (Maio de 2016)

Clipping de Legislação- (Maio de 2016)
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Jurisprudência » Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Resolução nº 218, de 20/12/06

CONTRAN. Aprova o Regimento Interno das Câmaras Temáticas do CONTRAN.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Março de 2021 - 10:05
Penhora Questões Atuais

O que mudou no instituto da penhora no processo civil por conta de evoluções legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Março de 2021 - 13:12
Intercambista deverá ter serviços prestados após controle da pandemia

Para o cumprimento dos pedidos 1 e 2, deverá o Autor peticionar no processo informando a data pretendida após o controle da pandemia, pelo que será a Ré intimada para cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação pessoal para cumprimento de sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).

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